Um projeto de lei complementar, de autoria do prefeito Neider Moreira (PSD) propõe alterar dispositivo da Lei Complementar nº 85 de 22 de agosto de 2013 que disciplina a realização de feiras, exposições e eventos no município. Assim, com a PLC, a lei passa a ter a seguinte redação: “É expressamente vedada a comercialização dos seguintes produtos: fogos de artifício e correlatos; tabaco, fumo ou cigarros de qualquer procedência; bebidas alcoólicas, no atacado; armas de fogo e munições; produtos originários de contrabando ou descaminho, bem como aqueles falsificados ou “pirateados”.
A alteração se explica na justificativa, uma vez que o texto original tratava da venda de bebidas alcóolicas no atacado e varejo. Agora, somente é permitido o comércio no varejo. “Não obstante as políticas públicas voltadas ao consumo responsável de bebidas alcoólicas sempre implementadas pela Secretaria Municipal de Saúde, a proibição originária constante da Lei Complementar da venda de bebidas no “varejo”, impunha um elemento dificultador à organização e realização de determinados eventos em que a comercialização de bebidas são tradicionais e movimentam sobremaneira a economia local, gerando empregos e fomentando a renda no Município, além, é claro, de já fazerem parte do circuito cultural de Itaúna, como o festival de cervejas artesanais, o festival de inverno, carnaval, estação carburada, da praça da estação, dentre outros” – de responsabilidade da Secretaria de Cultura e Turismo.