A estruturação da futura Guarda Civil Municipal de Itaúna deu um passo decisivo nesta semana com a chegada, em regime de urgência, à Câmara, do Projeto de Lei Complementar encaminhado pelo Executivo. A proposta redesenha completamente a legislação municipal sobre o tema e estabelece as bases jurídicas, administrativas e operacionais para a implantação da corporação, considerada pela administração municipal como um dos principais investimentos previstos para a segurança pública da cidade.
Protocolado com pedido de tramitação acelerada, o texto altera uma Lei Complementar e detalha desde a finalidade da instituição até a forma de ingresso dos futuros agentes, estrutura de comando, corregedoria, ouvidoria, plano de formação e atribuições operacionais. Na prática, o envio do projeto marca o início da etapa legislativa que antecede a efetiva implementação da Guarda Municipal.
A proposta prevê a criação de uma corporação civil, uniformizada, armada e organizada sob hierarquia e disciplina, vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de Segurança Pública. O texto estabelece que a Guarda terá atuação voltada ao patrulhamento preventivo e comunitário, proteção de bens públicos, apoio em situações emergenciais, fiscalização integrada, monitoramento urbano e atuação em ações conjuntas com demais forças de segurança.
A chegada da matéria ao Legislativo sinaliza que a Prefeitura já avança nos preparativos para colocar a estrutura em funcionamento. Entre os próximos passos previstos estão a regulamentação administrativa, estruturação física, definição de equipamentos, elaboração do concurso público e preparação do curso de formação.
O projeto estabelece que o ingresso na carreira ocorrerá exclusivamente por concurso público, com etapas que incluem prova objetiva, avaliação psicológica, exames físicos, investigação social e curso de formação. Durante o período de capacitação, os candidatos aprovados receberão bolsa correspondente a 70% do vencimento inicial da carreira.
A futura Guarda também será integrada ao sistema de videomonitoramento municipal, por meio do programa Smart Ita, permitindo atuação baseada em tecnologia, inteligência operacional e resposta rápida às ocorrências.
Na justificativa encaminhada aos vereadores, o prefeito Gustavo Mitre afirma que a implantação da corporação representa um avanço institucional necessário diante das demandas atuais da cidade.
“A segurança pública figura entre os mais relevantes anseios da sociedade contemporânea, impactando diretamente a qualidade de vida, o desenvolvimento econômico e a confiança da população nas instituições públicas”, destaca o texto.
A administração municipal sustenta que a Guarda permitirá atuação mais próxima da comunidade, reforço na segurança escolar, proteção de espaços públicos, apoio ao trânsito, fiscalização ambiental e integração com Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e demais órgãos do Sistema Único de Segurança Pública.
Outro ponto de destaque é a previsão de uma estrutura de controle interno e externo desde o início das atividades. O projeto cria corregedoria, comissão disciplinar e ouvidoria autônoma, mecanismos que deverão acompanhar e fiscalizar o funcionamento da corporação.
RETRANCA
Mais dois projetos estruturam Estatuto e o Código de Ética e Disciplina
Além do projeto principal que redefine a estrutura e as atribuições da futura Guarda Civil Municipal de Itaúna, o Executivo protocolou na Câmara outros dois projetos complementares que, juntos, formam o pacote legislativo necessário para a implantação completa da corporação.
As propostas também tramitam em regime de urgência e tratam de áreas consideradas essenciais para o funcionamento da futura instituição: o Estatuto da Guarda Civil Municipal e o Código de Ética e Disciplina.
Um dos projetos dispõe sobre o Estatuto da Guarda Civil Municipal de Itaúna e institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da corporação. A proposta estabelece as regras que irão disciplinar a organização interna da Guarda, os critérios de progressão funcional, direitos, deveres, estrutura remuneratória, capacitação permanente e valorização profissional dos futuros agentes.
Na justificativa encaminhada ao Legislativo, o Executivo argumenta que a criação de um estatuto próprio é indispensável para assegurar eficiência administrativa, segurança jurídica e profissionalização da corporação.
Segundo o texto, a medida permitirá disciplinar de forma clara o ingresso na carreira, os mecanismos de promoção, os critérios de aperfeiçoamento técnico e a definição de responsabilidades funcionais, alinhando a futura Guarda Municipal às diretrizes previstas no Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Já o outro projeto, cria o Código de Ética e Disciplina da Guarda Civil Municipal, estabelecendo o conjunto de normas de conduta que deverá reger a atuação dos agentes.
A proposta detalha deveres funcionais, condutas vedadas, responsabilidades administrativas e o sistema de penalidades, que poderá variar de advertência até demissão, conforme a gravidade da infração.







