Secretário de Finanças e entidades empresariais opinam sobre a reforma tributária, promulgada pelo Congresso

Seu principal efeito é a unificação de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, que será dividida entre os níveis federal (CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços) e estadual (IBS: Imposto sobre Bens e Serviços)

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HUGO BARRETO/METRÓPOLES

A Emenda Constitucional 132, da reforma tributária, foi promulgada pelo Congresso Nacional na quarta-feira (20) em solenidade com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; do presidente do Supremo Tribunal Federal, Roberto Barroso; dos ministros Fernando Haddad, da Fazenda, e Simone Tebet, do Planejamento, além do vice-presidente da República, Geraldo Alckmin. Compuseram a mesa da sessão os relatores da reforma no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), e na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), bem como o autor da PEC original, deputado Baleia Rossi (MDB-SP). Rodrigo Pacheco, presidente do Senado e do Congresso, dirigiu a sessão, que teve ainda a participação do presidente da Câmara, Arthur Lira.

Esta é a primeira reforma ampla sobre o sistema tributário nacional realizada sob a vigência da Constituição Federal de 1988 e o principal efeito é a unificação de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, que será dividida entre os níveis federal (CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços) e estadual (IBS: Imposto sobre Bens e Serviços).

O texto que deu origem à reforma foi a PEC 45/2019, iniciada na Câmara dos Deputados. A Câmara aprovou a proposta no dia 7 de julho e a remeteu ao Senado, que a aprovou no dia 8 de novembro, com alterações. A Câmara fez nova votação no dia 15 de dezembro, aprovando a versão final do texto. 

Criação do IVA

A criação do IVA, que significa Imposto sobre o Valor Agregado é a base a reforma aprovada e, agora, promulgada. Nesse sentido, cinco impostos serão substituídos por dois IVAs, ou IVA dual. Sendo assim, a mudança será: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): terá competência federal e substituirá o PIS, Cofins e IPI, três tributos federais; Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): a gestão será compartilhada entre estados e municípios e unifica o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

A reforma não estabelece os valores dos IVAs, porém prevê cobranças reduzidas e isenções para alguns bens e serviços. Dessa forma, pretende-se criar alíquotas de referência, ou seja, uma tabela de preços que oriente as cobranças a níveis federal, estadual e municipal durante o período de transição.

As alíquotas de referência serão definidas e fixadas pelo Senado Federal, mas só estarão em vigor até que as leis federal, estadual ou municipal definam as alíquotas sob sua responsabilidade.

Cesta básica nacional

O relator da reforma, o deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) incluiu no texto a criação de uma cesta básica nacional de alimentos com isenção de tributos. Assim, uma lei complementar deverá definir quais serão os produtos alimentícios que farão parte dessa cesta. A estes alimentos, as alíquotas previstas para os IVAs serão reduzidas a zero.

Mudanças gradativas

•   2026: início da cobrança da CBS e do IBS em 2026, com alíquota de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS;

•   2027: extinção do PIS/Cofins e elevação da CBS para alíquota de referência (a ser definida posteriormente pelo Ministério da Fazenda);

•   2027: redução a zero da alíquota de IPI, exceto para itens produzidos na Zona Franca de Manaus;

•   2029 a 2032: extinção gradual do ICMS e do ISS na seguinte proporção;

– 90% das alíquotas atuais em 2029;

– 80% em 2030;

– 70% em 2031;

– 60% em 2032.

•   2033: vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da legislação antigos;

•   2029 a 2078: mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo).

Fundamental para o crescimento da economia

O secretário municipal da Finanças, Valter Gonçalves Amaral, avalia que um dos principais pontos da reforma é a unificação de cinco tributos. A proposta prevê a junção dos tributos sobre o consumo de bens e serviços que hoje são cobrados nos âmbitos federal, estadual e municipal, em dois, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). “A meu ver, seria a parte mais importante da reforma. Também, a reforma prevê o fim de benefícios fiscais concedidos por estados para atrair indústrias, uma vez que haverá extinção dos impostos estaduais. Em relação esse primeiro ponto, será criado um Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais para compensar as indústrias pelo fim dessa renúncia tributária, que também será custeado pela União. A Reforma Tributária é fundamental para o crescimento da economia brasileira. A nossa forma de cobrar impostos é caótica. As empresas perdem tempo, eficiência e têm custos mais altos”, considera.

Seguiremos nas discussões das leis complementares específicas

A assessoria de comunicação da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Itaúna) e a Associação Comercial Empresarial (ACE Itaúna) respondeu ao Jornal S’PASSO salientando que a aprovação da reforma tributária é fundamental para que haja simplificação e modernização no sistema tributário brasileiro. “Todavia, há preocupação com o aumento de carga tributária que recairá sobre o setor de comércio e serviços como meio de compensação para outros setores. Agora, seguiremos o trabalho nas discussões das leis complementares específicas, na adequação e teste do novo modelo proposto. E o mais importante, a arrecadação pretendida pelo governo com o novo modelo precisa retornar à sociedade com serviços públicos de qualidade, desburocratização e menor custo para se empreender no Brasil. Esse pensamento da CDL Itaúna e ACE Itaúna é em comunhão com as entidades nacionais FCDL-MG, Federaminas, CNDL e CACB, que defendem os interesses das empresas em todo território nacional”, opina.

Muito positiva a alíquota zero de tributos federais para a cesta básica

 Na opinião do presidente do Sindicomércio Itaúna, Alexandre Machado Maromba, esta foi a reforma tributária possível para o momento, mas que não deixa de ser um avanço, pois trata-se de uma matéria importantíssima para a vida dos brasileiros e que há cerca de 30 anos estava em pauta e nunca foi definitivamente votada. “Vejo como muito positiva a alíquota zero de tributos federais para a cesta básica, o que irá reduzir um pouco os preços dos alimentos básicos, ajudando assim os mais necessitados. Agora, a expectativa maior fica na legislação complementar, que vai regulamentar de fato o que foi aprovado pela Emenda Constitucional, será outra batalha no congresso! Enfim, sei que não será o ideal, mas tenho esperança que teremos uma legislação tributária pelo menos um pouco mais justa”, avalia.