Serviços da Buser do transporte Itaúna/BH está suspenso por força de liminar

Viação Itaúna, que opera nas linhas de transporte de passageiros, acionou a justiça contra irregularidades; plataforma avisa que está recorrendo da decisão

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A reportagem do Jornal S’PASSO foi acionada por um leitor em busca de informações sobre a suspensão de mais de duas semanas da linha de ônibus da Buser, que faz diariamente o trajeto de Itaúna/Belo Horizonte. Conhecida como “uber de ônibus”, a Buser é uma empresa brasileira que oferece um aplicativo para telefones celulares no qual é possível comprar passagens para diversas cidades brasileiras a preços mais baratos do que o valor base cobrado pelas empresas tradicionais.

A Assessoria de Comunicação da Buser falou à reportagem do Jornal S’PASSO através do seu responsável. ele respondeu que a empresa está ausente do atendimento aos usuários do transporte Itaúna/Belo Horizonte/Itaúna em virtude de uma decisão liminar da 20ª Câmara Cível da Comarca de Itaúna, impetrada pela Viação Itaúna, empresa tradicional do município.

A decisão judicial suspendeu também, além dessa linha, o serviço do trajeto Carmo do Cajuru/Belo Horizonte/Carmo do Cajuru, não havendo outra alternativa. Mas, por se tratar de uma decisão liminar, a empresa irá recorrer na justiça, no entanto, afirma que segue liberada para atuar em outros trechos para Itaúna, como naqueles saindo de Divinópolis, além de São Paulo, Montes Claros e Curvelo.

O mercado do transporte rodoviário pode conviver democraticamente

A Assessoria de Comunicação da Buser reitera que a empresa é considerada a maior plataforma de intermediação de viagens do Brasil, com mais de 9 milhões de clientes. A Buser tem como principal serviço o fretamento colaborativo, modelo que não prevê a venda de passagens, e sim a formação de grupos on-line. A plataforma reforça ainda que trabalha apenas com empresas de fretamento que possuam documentos e licenças em dia, junto aos órgãos estaduais e federais. Tudo para operar dentro da lei, o que já foi reconhecido várias vezes em diversas instâncias do Poder Judiciário.

“Entendemos que, assim como aconteceu no setor de transporte individual de passageiros, com táxis e aplicativos convivendo em harmonia, o mercado de transporte rodoviário de passageiros também tem espaço para os dois modelos: o fretamento por aplicativo e o transporte por linhas regulares. Por isso, continuaremos trabalhando pela democratização e inovação do transporte no país. Além disso, ações desse tipo são uma clara tentativa de empresas que monopolizam o mercado e que são contra a modernização do transporte rodoviário brasileiro, deixando de privilegiar a livre concorrência e a liberdade tarifária, além de penalizar fretadores e seus parceiros, que defendem a tecnologia. Prejudica ainda a população, que fica sem uma alternativa mais barata, confortável e segura de viajar de ônibus por meio da plataforma digital da Buser”,.

A Buser trabalha em Itaúna desde 2020 e está em mais de 140 cidades de Minas

A Buser formou seus primeiros grupos em Itaúna em dezembro de 2020. “Estamos em mais de 140 cidades em Minas Gerais. No Brasil todo, são mais de 700 destinos. A Buser está presente em todos os estados do país, seja no modelo de fretamento colaborativo ou no serviço de marketplace, no qual a plataforma revende passagens de viações que operam nas rodoviárias”, completou.

Viação Itaúna não quis se pronunciar

O Jornal S’PASSO encaminhou mensagem à Viação Itaúna para se pronunciar sobre a liminar contra a Buser e expor suas considerações acerca do tema. A direção da empresa afirmou que no momento não irá se pronunciar. Uma pessoa ligada à tradicional empresa itaunense pontua que os órgãos de fiscalização do transporte rodoviário é que devem se pronunciar, não sobre a Buser, mas com relação à prestação de serviços irregulares. “Não é a Buser, que é apenas uma plataforma de venda de passagens, mas as empresas que prestam serviços de transporte e que muitas vezes funcionam de forma irregular sendo multadas e prejudicando o serviço dessa plataforma”, considerou.