A Prefeitura de Itaúna conseguiu reverter na Justiça decisão em que servidores municipais tentaram continuar trabalhando em meio expediente, já que eram beneficiados da chamada Lei de Apostilamento, uma manobra da administração do ex-prefeito Osmando Pereira, que privilegiou alguns de seus assessores diretos com vantagens de cargos e altos salários. Os valores pagos a esses funcionários, originariamente aprovados em concurso para cargos comuns, resultaram em rombos mensais dos cofres públicos desde 25 de abril de 1996, conforme Lei Municipal 3.072. Eles também não exerciam as funções para os postos em que foram aprovados, como porteiro, eletricista, serviços gerais etc, e eram ocupantes de cargos comissionados em funções graduadas e muito bem remuneradas.
Em decisão proferida pelo Juizado Especial Cível, o juiz revogou a liminar que amparava os servidores ao cumprimento de jornada de quatro horas e o Município passou a exigir o cumprimento da carga horária de oito horas diárias.
Inconformados com a decisão, os servidores ingressaram com Ação na Justiça Comum, tentando levar a discussão para esta Justiça. Porém, em decisão proferida pela 1ª Vara Cível, a Juíza entendeu que a competência era realmente do Juizado Especial.
Os servidores, não se contentando, agravaram para o Tribunal desta decisão. Agora o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em decisão liminar do desembargador Fábio Torres de Sousa, não concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento ajuizado pelos servidores, o que significa que a competência para o julgamento do feito deve permanecer no Juizado Especial e os servidores deverão continuar cumprindo jornada de oito horas diárias.