TJMG diz que é inconstitucional projeto de lei que transforma em salário o vale-transporte dos servidores municipais

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais acatou medida cautelar em favor da administração municipal contrariando a proposição do vereador Gustavo Dornas (PSD) de transformar em parte de salário os valores do vale-transporte dos servidores municipais. A matéria, apresentada no ano passada, foi motivo de muita polêmica e o vereador defendeu que os servidores que não utilizam o vale-transporte, por diversas situações, poderiam incorporar seus valores à folha de pagamento mensal.

À época a Procuradoria Geral da Câmara deu parecer contrário à proposição por conter vício de iniciativa. Aprovado, o projeto de lei foi vetado pelo prefeito por ser inconstitucional. Os vereadores derrubaram o veto e, a Câmara promulgou a lei. Agora, o TJMG analisou o objeto da proposição e apoiou a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN proposta pela administração municipal.

O texto do despacho da medida cautelar diz o seguinte: “O objetivo é a declaração de inconstitucionalidade da Lei municipal nº 5.796, de 2022, que dispõe sobre o pagamento do vale-transporte dos servidores do Poder Executivo e de suas autarquias. Asseverou ter havido violação ao princípio da separação de Poderes e vício de iniciativa, uma vez que a competência para dar início à lei que disponha acerca de remuneração e regime jurídico dos servidores públicos é privativa do chefe do Poder Executivo. Esclareceu que a proposição recebeu parecer contrário da própria Procuradoria da Casa Legislativa local exatamente em virtude do vício de iniciativa, mesmo motivo que levou o Prefeito a vetar o projeto, mas veto foi rejeitado pela Câmara de Vereadores, que promulgou a referida lei. Acrescentou ter havido normatização de direitos de servidores públicos em clara afronta ao entendimento consolidado pelo egrégio Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário nº 590.829 – MG, com repercussão geral. Acrescentou que a promulgação da Lei em questão resultará num irresponsável aumento da despesa do Município”.

“Não podemos continuar criando falsas expectativas no cidadão”

O presidente da Câmara, Nesval Júnior (PSD) leu a nota do TJMG e afirmou que mais uma vez, o legislativo peca por criar expectativa no cidadão ao apresentar projeto de lei – e depois, transformá-lo em lei municipal – que é frontalmente inconstitucional, como adiantara parecer das comissões e da Procuradoria Geral da Casa. O autor do projeto de lei, Gustavo Dornas, afirmou que cabe recurso na decisão. E que ele tem posição antagônica sobre o tema.