Tribunal de Justiça julga inconstitucional lei da ex-vereadora Otacília Barbosa sobre notificações do “Zona Azul”

Representação da Procuradoria do Município, acolhida por unanimidade pelo TJMG, questionava violação aos princípios de harmonia e separação de poderes ao tratar do Estacionamento Rotativo

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O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais julgou, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei 5.572/20, que anulava as notificações de irregularidades expedidas pelos monitores do Estacionamento Rotativo – Zona Azul. Dessa forma, O TJ declarou a norma inconstitucional por conter vício formal insanável, ou seja, usurpação de competência do prefeito.

O entendimento do Tribunal de Justiça acatou a representação feita pela Procuradoria do Município, em razão da violação à separação e independência entre os poderes, que deve ser mantida como princípio constitucional.

A lei declarada inconstitucional, tem como autora a servidora da Procuradoria do município, Otacília de Cássia Barbosa, à época vereadora, que tentou através de uma proposição no plenário no Legislativo, anular as ações administrativas do Rotativo na aplicação de notificações de estacionamentos irregulares.

Segundo o relator Belizário de Lacerda, “revela-se inconstitucional a Lei Municipal de iniciativa do Poder Legislativo que verse sobre a regulamentação de estacionamento rotativo, haja vista se tratar de matéria tipicamente de administração de bens públicos, cuja iniciativa do processo legislativo é privativa do Poder Executivo”.

O documento ainda pontuou que “por essas razões, também julgo procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei municipal nº 5.572/2020”.

O voto do relator foi acompanhado por todos os demais desembargadores.

O procurador do município, Guilherme Nogueira Soares, disse ao Jornal S’PASSO que o resultado da representação é motivo de muita satisfação, uma vez que vem reforçar o entendimento acerca da harmonia na relação institucional entre os poderes.

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