Utilização de veículo próprio no trabalho: direito a receber indenização/aluguel?

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A Justiça do Trabalho assegura sim ao trabalhador o direito a receber algum valor razoável a título de indenização/aluguel quando este coloca seu veículo próprio à serviço da empresa.

A CLT diz que a empresa deve suportar todos os riscos e custos da atividade (Art. 2º da CLT) e fornecer todas as ferramentas necessárias à consecução dos trabalhos, não podendo transferir tais ônus ao empregado.

Embora a lei assim preveja, é comum em alguns seguimentos nos quais o trabalhador necessita deslocar-se a vários lugares, como vendedores externos, promotores de vendas e prestadores de serviços externos que a empresa sonde desde a admissão se o candidato à vaga tem veículo próprio (moto ou carro) que possa ser utilizado no trabalho.

Nesse caso, se a empresa pretende utilizar o veículo do empregado, precisará fazer um acordo para indenizá-lo em valor razoável a fazer frente aos prejuízos gerados pelo uso (desgaste e desvalorização do veículo, maior troca de pneus, peças, óleo, aumento do seguro veicular por uso no trabalho, dentre outros).

Cientes disso, muitas empresas optam em fornecer veículos empresariais, alugam veículos de locadoras ou pagam outros meios de transporte aos funcionários (ônibus, uber, taxi).

O problema é que ainda há empresas que insistem no ilícito. Querem utilizar o veículo do empregado, mas não querem pagar nada por isso. Geralmente tentam alegar que o empregado usa o veículo por vontade própria, sem que seja uma obrigação ou mesmo uma sugestão da empresa.

Tal argumento não costuma prosperar na Justiça do Trabalho já que é evidente que a empresa neste caso está se beneficiando da utilização do veículo e transferindo ilicitamente os custos ao empregado.

A questão está pacificada nos Tribunais Regionais do Trabalho e no próprio Tribunal Superior do Trabalho

O valor dessa indenização/aluguel vai variar a depender do tipo de veículo, se moto ou carro, a depender do modelo, ano e do próprio valor do veículo, bem como da intensidade do uso, sendo fixada em geral por arbitramento judicial. Giram em torno de R$ 80,00/R$ 120,00 mensais e pela utilização de carro em torno de R$ 150,00/R$ 250,00 mensais em valores atuais (ano de 2022).

4 COMENTÁRIOS

    • Oi, Jhonathan. O valor do aluguel é arbitrado pelo juiz com base na razoabilidade, considerando desgaste, depreciacão, matutencões, etc. Varia entre R$ 80,00 e R$ 120,00 (valores de 2022). Att.
      Rafael Lisboa.

  1. A empresa descontou o aluguel da minha moto o que fazer pois uso diariamente a moto para fazer serviço para a empresa e eles descontam o aluguel e não dá justificativa porque descontou o que eu fasso

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