Vereador Alex Artur tem bens bloqueados pela Justiça em processo de corrupção ativa

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Otacília Barbosa, Gleison Fernandes e Márcia Cristina responderão por crime de improbidade administrativa 

Há cerca de um mês o Jornal S’Passo divulgou informações que estavam circulando nos bastidores políticos e nas redes sociais acerca de uma ação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que indiciou por corrupção ativa os vereadores Alex Arthur (PV), Gleison Fernandes (PSD), Márcia Cristina (Patriota) e Otacília Barbosa (PV). A ação é de 2018 e refere-se à tentativa de compra de votos para modificar o resultado da eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Todo o imbróglio que resultou nesse processo se origi¬nou com a chamada “CPI dos pastéis”, com a apreensão do telefone do vereador Alex Artur (Lequinho), que foi acusado pelo vereador Iago Souza Santiago (Avante), o Pran¬chana Jack, de tentar comprar votos para a eleição da mesa diretora em 2018. A ação do TJMG traz as informações do processo e coloca os vereadores na condição de “indiciados”.

Esta semana o Jornal S’PASSO teve acesso a uma ação civil de improbidade administrativa, que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna, que tem como autor o Ministério Público de Minas Gerais. De fato, a informação concreta veio à tona um mês depois e com o envolvimento de mais uma pessoa, Joyce Ferreira, assessora da vereadora Márcia Cristina.

Conforme a ação, a investigação revelou que o vereador Alex Artur teria mesmo oferecido a quantia de R$ 20 mil ao vereador Iago Souza, para que este deixasse de comparecer à eleição, com o propósito de garantir que a chapa por ele capitaneada e/ou apoiada, vencesse o pleito. Além do valor proposto, Lequinho, como é conhecido, ofereceu a Pranchana outra vantagem: a prestação de consultoria e serviços advocatícios gratuitos se houvesse ação judicial. A assistência jurídica seria proporcionada pela vereadora Otacília Barbosa, e por outros advogados, como o futuro nomeado para o cargo de Procurador-Geral da Câmara.

A investigação também revelou que a vereadora Otacília Barbosa, “em conluio prévio com Alex Arthur, violou princípios da administração pública ao oferecer vantagem indevida ao vereador Iago Souza, através da prestação de consultoria e serviços advocatícios, direta e indiretamente por ela”. O vereador deveria apenas não comparecer à votação. Além disso, o documento mostra que Alex Artur também “ofereceu vantagem indevida aos vereadores Márcia Cristina e Gleison Fernandes. Isso se daria através da promessa de distribuição de cargos na Câmara Municipal de Itaúna e em outros órgãos públicos, inclusive de vaga de emprego em empresa privada terceirizada, contratada pelo legislativo itaunense por meio de licitação, entre outros”.

Em relação às propostas feitas à vereadora Márcia Cristina, houve participação direta de sua assessora parlamentar, Joyce Ferreira da Costa. As duas “aceitaram a oferta de vantagem indevida de cargos comissionados na Câmara Municipal de Itaúna”. Foi apurada também a participação do vereador Gleisinho na negociação, que “aceitou cargo em comissão para o seu irmão, Ronaldo Fernandes de Faria, como condição para seu voto na chapa capitaneada e/ou apoiada por Lequinho, na eleição da Mesa Diretora”.

O documento ainda expressa que: “As condutas assumidas pelo vereador Alex Artur da Silva, além de configurarem a prática de crimes de corrupção, se amoldam à prática de atos de improbidade administrativa que, no mínimo, atentam contra os princípios da administração pública. O conteúdo da ação conta com diversas conversas telefônicas e até mensagens interceptadas, através da apreensão dos telefones, registrando a autenticidade da possível ação criminosa.

Ao final da ação, que tem o valor de R$ 3.221.600,00 (três milhões, duzentos e vinte e um mil e seiscentos reais), foi requerido pelos promotores Weber Rabelo Vasconcelos, Daniel Batista Mendes e Leandro Wili, o bloqueio de bens do vereador Alex Arthur e a notificação de todos os réus citados para que apresentem as suas defesas preliminares. “Ao final, sejam julgados procedentes os pedidos para condenar os requeridos Alex Arthur da Silva, Otacília Barbosa, Gleisson Fernandes e Márcia Cristina Silva Santos por improbidade administrativa”, destaca ação.

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