Agente de viagens de Itaúna é acusada de estelionato após cancelar viagem de réveillon e não reembolsar clientes

Proprietária da agência se defende das acusações e diz que “não está fazendo nada de errado e nem tem agindo de má fé”

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A Polícia Civil está investigando a agente de viagens Míriam Santos, da empresa “Miriam Tur”, que comercializa pacotes de viagens em Itaúna, Divinópolis, Betim e outras cidade da região. A investigação começou a ser feita depois de diversas denúncias de clientes que se sentiram lesados após o cancelamento de uma excursão para o réveillon em Copacabana (RJ).

De acordo com os denunciantes, que se dizem vítimas de um golpe de estelionato, grupos de Itaúna e Divinópolis adquiriram pacotes de excursão para o Réveillon em Copacabana, mas no dia do embarque, a agente de turismo, que é dona do empreendimento, despareceu e o passeio não ocorreu. Segundo os clientes, algum tempo depois a agente retornou informando que o ônibus teria apresentado problemas “O ônibus estragou, deu pane na parte elétrica, estava até abastecido, infelizmente teremos que adiar”, disse a proprietária aos denunciantes.

A notícia ganhou grande repercussão após ser publicada por um canal de TV da cidade, que acabou resultando no aparecimento de mais reclamantes que se sentiram lesados. De acordo com as vítimas do suposto golpe, o modo de operação da empresa é sempre o mesmo: eles divulgam as viagens, fecham com o comprador exigindo metade do valor no ato fechamento e pede a segunda metade no dia da viagem, no entanto, a viagem não acontece e a responsável pela empresa sempre desaparece nos dias que antecedem e só retorna para dizer que a viagem não irá acontecer. A responsável diz aos clientes que irá devolver o dinheiro, mas não devolve, não atende ligações e não responde as mensagens.

Segundo os denunciantes, as justificativas pela não realização da viagem são problemas mecânicos no ônibus ou a inviabilidade de entrar na cidade turística pela falta de um alvará da prefeitura da cidade destino. Em comentário nas redes sociais, uma das vítimas que foi registrar a ocorrência, os casos em Betim já impressionam “O delegado puxou (a lista de ocorrências) na minha frente os de Betim e já enche um caderno” afirma.

O código de defesa do consumidor

De acordo com o Procon de Itaúna, a comercialização de pacotes de viagem são relações de consumo ocorrem entre fornecedor e comprador, com um objetivo em vista de aquisição de produtos ou utilização de serviços, que é regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Então, este vínculo possui alguns elementos que são os sujeitos (agência de viagem e cliente), os objetos (contratação do pacote turísticos e serviços inclusos) e a finalidade que é a razão da compra (viajar). Para que a relação de consumo ocorra adequadamente, todos estes componentes devem operar precisamente.

Segundo o órgão, conforme o que está previsto em lei, o consumidor que não puder viajar tem o direito de desistir e efetuar facilmente o cancelamento de pacote de viagem sem maiores burocracias. Além disso, pode solicitar à agência de turismo o reembolso do valor da reserva que, normalmente, custa 30% do valor total da estadia em até 07 dias após a compra (Artigo 49 do CDC), sem multas e sem precisar se explicar o motivo da desistência.

Nos casos em que a pessoa viaja e a agência ou o hotel descumprem algo que foi acordado, o cliente também tem o direito de solicitar o reembolso total de suas despesas caso se sinta lesado de alguma forma. Ainda de acordo com o CDC, o prazo de sete dias após a compra para desistência é válido, inclusive, para qualquer tipo de aquisição, seja comprando produtos, viagens ou passagens.

Contudo, em relação aos bilhetes aéreos, geralmente as companhias estipulam um prazo ainda maior que é de 24 horas antes do embarque para cancelamento de viagem sem custos. Em se tratando de hotéis, a multa por cancelamento de pacote de viagem vai variar conforme o contrato assinado. Com relação à lei, o artigo 20 do Decreto 7.381/10 visa proteger os serviços de hotelaria, permitindo cobrança de um percentual no ato do cancelamento, desde que o hóspede seja informado previamente sobre a exigência. Normalmente, também existe uma variação da porcentagem de cobrança conforme a data de ida se aproxima. Por exemplo: 8 dias antes da data marcada, a taxa por cancelamento de viagem gira em torno de 10% Após esta data, existem empresas que cobram até 25% do valor do pacote.

Procon confirma denúncias

A reportagem entrou em contato com o Procon de Itaúna, que afirmou já ter recebido denúncias de pessoas que se sentiram lesadas com a agencia de viagens “Miriam Tur”, e que por diversas vezes o órgão tentou contato com a empresária por telefone ou e-mail, mas nunca obteve retorno. “A proprietária desta agencia já é conhecida do Procon, foram feitas muitas denúncias e a maioria delas encaminhamos ao judiciário em decorrência da falta de cumprimento das regras estabelecidas no CDC.

De acordo com a chefe de setor do Procon, Maria Clara Coutinho, o órgão sempre orienta os consumidores a avaliarem com bastante cautela as agencia de viagens, os pacotes oferecidos e os contratos. “Os consumidores devem pesquisar bastante as páginas das redes sociais, as reclamações que a empresa acumula e até consultar a plataforma “Reclame Aqui”, que apresenta as reclamações e recomendações feitas com relação à empresa”, destaca.

Agente de viagens se defende

A reportagem do Jornal S`Passo entrou em contato com a agente de viagens Miriam Santos, que é a proprietária da agencia “Mirian Tur”. Em sua defesa, ela alegou que havia planejado dois ônibus para Cabo Frio (RJ) e seriam três ônibus para Copacabana (RJ), porém segundo ela, a lotação das casas não superou a lotação dos ônibus e com isso, o valor não foi suficiente para fechar a viagem.

“Quando não conseguimos fechar a viagem e os ônibus o valor da hospedagem fica retido, pois é reservado com antecedência e a agente de viagens que sou eu no caso, fica no prejuízo”, explica.

No entanto, Miriam afirma que não tem o objetivo de lesar ou agir de má fé com ninguém, e que os valores estão sendo reembolsados na medida do possível para os clientes, no entanto, não consegue pagar o valor integral, já que perdeu o dinheiro para a casa de hospedagem. “Estou pagando, o que fico um pouco chateada é que pessoas que estou pagando vai nas redes e começa a comentar e me chamar de golpista”.

Questionada sobre outros episódios que se repetem, a agente de viagens alega ainda que não está fazendo nada de errado e que tenta reembolsar todos os clientes, nem que seja pagando $50 reais por mês. “Eu não tenho capital para devolver esse dinheiro todo, até disseram para encerrar as atividades, mas eu não estou fazendo nada de errado”, finalizou.

O caso continua em investigação pela PCMG. Possíveis vítimas devem se dirigir à Delegacia de Polícia Civil de sua cidade para registrar um boletim de ocorrência munidos de xerox mostrando prints da conversa com a agente e o comprovante de pagamento da viagem.

Vale lembrar que recentemente, por determinação da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), uma agência de turismo renomada foi obrigada a pagar R$10 mil a um casal com viagem comprada para Porto Seguro (BA).

Após a compra e realização do pagamento virtual, o cliente recebeu uma mensagem informando que a agência entraria em contato 1 mês antes da viagem para passar as devidas orientações. Contudo, este contato nunca ocorreu e a viagem não foi providenciada, o que levou à ação judicial para reaver o valor investido e outros danos.

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