Itaúna entra na onda vermelha e novo decreto determina toque de recolher neste domingo

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Itaúna está novamente na “Onda Vermelha”, mas comércio continua funcionando normalmente

Em novo decreto sobre a Covid-19, o prefeito Neider Moreira (PSD) anunciou que Itaúna entra outra vez na Onda Vermelha do Plano “Minas Consciente” a partir desse sábado. E o município passa  a adotar também medidas mais restritivas como a imposição do toque de recolher a partir deste domingo (14), entre 21h e 5h. Em vídeo divulgado ontem (12) nas redes sociais, o prefeito Neider Moreira fez referência ao decreto e novamente pediu a colaboração das pessoas. Ele lembrou que há quase um ano a cidade de Itaúna iniciava suas medidas de isolamento, no dia 20 de março de 2020. Acerca da vacinação, Moreira criticou a morosidade do governo federal em resolver as questões para adquirir e liberar mais doses do imunizante aos municípios. Por fim, disse que a cidade necessita ficar alerta uma vez que a capacidade hospitalar está no seu limite, em 100%, inclusive tendo que fazer transferência de pacientes para outras cidades.

No decreto, o chefe do executivo justifica que as novas medidas estão em consonância com a Deliberação nº 134, de 10 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, do Estado de Minas Gerais. Também alega o agravamento da curva epidemiológica do município, colocando em risco o atendimento pela rede de saúde com o aumento expressivo da taxa de ocupação dos leitos da microrregião e da macrorregião de saúde. Observa o documento que é necessária a proteção da saúde das pessoas e da economia, em especial a geração de emprego e renda.

O artigo 2º do decreto do chefe do executivo, que determina a restrição das pessoas nas ruas no horário noturno, coloca como proibições:

I – funcionamento das atividades socioeconômicas, ressalvadas as atividades relacionadas à saúde, à segurança, à assistência e as industriais em geral;

II – circulação de pessoas e veículos fora das hipóteses de necessidades essenciais;

III – realização de visitas sociais e entre familiares, salvo em caso de assistência.

  • 1º Será permitida a circulação de pessoas para: I – o acesso às atividades relacionadas à saúde, à segurança, à assistência e as industriais em geral;

II – o comparecimento, próprio ou na condição de acompanhante a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, quando necessário;

III – o comparecimento ao local de trabalho nas atividades relacionadas à saúde, à segurança, à assistência e as industriais em geral;

 IV – a realização dos serviços de entrega de mercadorias em domicílio. § 2º O descumprimento das medidas do decreto implicará aos infratores a aplicação das sanções legais (notificação, multa, suspensão/cassação de alvará de funcionamento).

Quase 6.000 casos de Covid-19 e 83 óbitos

Em novo boletim da Covid-19, de 12 de março, a Prefeitura de Itaúna registra que são 83 os números de óbitos num total de 5.819 casos confirmados (3.071 mulheres e 2.748 homens).

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