Juiz determina extinção do regime semiaberto na APAC e detentos vão cumprir pena em prisão domiciliar

A decisão judicial se baseou em problemas do prédio da instituição e falta de segurança para os demais recuperandos e familiares. Sistema de saída diária beneficiava 36 condenados em atividades externas

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Em decisão assinada nesta quarta-feira (14) o juiz da Vara Criminal de Execuções Penais da Comarca de Itaúna, Adelmo Bragança de Queiroz, optou pela extinção do regime semiaberto externo da APAC masculina e determinou que os recuperandos cumpram as penas em prisão domiciliar. A Associação de Proteção e Assistência aos Condenados dispõe de 195 vagas no sistema prisional e atualmente 174 recuperandos estão acolhidos na instituição, sendo 116 no regime fechado, em celas disponibilizadas para grupos de detentos e 58 no regime semiaberto. 

O regime semiaberto é, no Brasil, a condição de cumprimento de penas em que o condenado tem o benefício de sair durante parte do dia para trabalhar. A origem do semiaberto é o nome da prisão que é cumprida em colônias agrícolas ou industriais ou em instituições equivalentes. No caso da APAC, criada em 1986 e que é considerada modelo de sistema prisional desde então, essa possibilidade de pena é estabelecida em dois modelos, o semiaberto interno, em que os condenados atuam em serviços na própria instituição e o semiaberto externo, com a facilidade das saídas diárias. Estão acolhidos no regime interno 22 detentos e no externo 36. Somente o regime semiaberto externo foi interrompido pela decisão judicial do dia 14.

O Jornal S’PASSO recebeu cópia da decisão do juiz Adelmo Bragança de Queiroz através do advogado Júnior Capanema, que representa alguns dos beneficiados com a sentença. A justificativa, entre outras, é que o prédio da APAC masculina, construído na metade da década de 1980, é precário quanto às instalações estruturais, hidráulicas e sanitárias – um cômodo abriga todos os condenados, que dormem em beliches, onde tem apenas dois banheiros. Foram verificados problemas de infiltração no teto e paredes, com mofo, inadequada circulação de ar, risco de incêndio, sem que haja sistema anti-incêndio no prédio. O lugar é vulnerável do ponto de vista da segurança, um “barril de pólvora”, para usar a expressão de uma autoridade jurídica que analisou a situação, em comprovada interferência externa, depois de alguns eventos negativos que ocorreram ali, como inserção de drogas, álcool e aparelhos celulares. Também é apontado o aumento de reincidência de condenados que utilizam dos benefícios do regime semiaberto externo, o que depõe contra o ‘Método APAC’ e sua proposta ressocializadora.

Juiz preferiu não dar entrevista

O juiz Adelmo Bragança de Queiroz afirmou ao Jornal S’PASSO que não gostaria de conceder uma entrevista sobre o assunto em respeito ao Código de Ética da magistratura, mas pontuou que todas as informações estão na sua decisão de 14 de dezembro.

Presidente da FBAC diz que não foi informado oficialmente

O fundador e ex-presidente da APAC, Valdeci Antônio Ferreira, coordenador da Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados respondeu à reportagem que ainda não tinha sido comunicado oficialmente até à tarde de quinta-feira (15), mas que soube da decisão judicial através de dois recuperandos do sistema. Assim que tomasse ciência dos fatos poderia se pronunciar.

Reforma no prédio e mudança na estrutura no semiaberto

O retorno do sistema de prisão semiaberta externa poderá acontecer na APAC a partir de mudanças estruturais na entidade e depois de reforma do prédio.

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