Outros servidores da prefeitura beneficiados com a lei do Apostilamento perdem na Justiça

Os apostilados gozavam de benefícios de horário reduzido de trabalho e a partir da sentença terão que cumprir jornada de 40 horas semanais

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Foi proferida Sentença no processo judicial nº 0019255-67.2017.8.13.0338, em que figuram como partes o município de Itaúna e os seguintes servidores da prefeitura Ângelo Braz de Matos, Elmo Nélio Moreira, Otacília de Cássia Barbosa, Renato Corradi Bechelaine, Wallace Corradi de Melo e Walter de Melo Faria.

             Os servidores acima mencionados são alguns dos privilegiados da verba de apostilamento e gozavam de benefícios, além de remunerações vultosas, como carga horária de trabalho de 20 horas semanais. Os privilégios se extinguiram com o Decreto nº 6.460/17, que determinou que eles deverão cumprir a jornada de trabalho de 40 horas semanais, como outros servidores.  Por causa dessa decisão eles ingressaram com Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo cumulada com cobrança de horas extras alegando que sempre cumpriram carga horária de 20 horas semanais.

             Cabe salientar que o juízo, o qual deferiu pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determinou ao município que se abstivesse até o julgamento final do processo de exigir dos recorridos o exercício de seus cargos em jornada que excedesse 20 horas semanais.

             Entretanto, em sentença proferida no dia 22 de março, pelo Juizado Especial Civil da Comarca de Itaúna, foi determinada a revogação da medida liminar concedida extinguindo o processo e determinando que os referidos servidores cumpram jornada integral proporcional aos valores que recebem pelo acréscimo da verba do apostilamento.

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