Professores fazem protesto contra decisões da educação em evento da Prefeitura na praça

Educadores querem nomeações de concursados e rateio das sobras do Fundeb; prefeito justifica que decisões do concurso dependem das necessidades e que a outra demanda é ilegal

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No evento que marcou a abertura das festividades de Natal no município, promovidas pela Prefeitura, Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Associação Comercial e Empresarial (ACE Itaúna) e Sicoob Centro-Oeste, um grupo de profissionais da educação se postou no adro da igreja matriz de Sant’Ana para protestar contra demandas não atendidas, encaminhadas ao chefe do executivo.

Vestindo roupas pretas – em contraste ao colorido das luzes  e do próprio ambiente da praça – os professores portavam cartazes e faixas alusivas às suas reivindicações: nomeação dos aprovados no concurso público de 2016 e deliberação do rateio entre os profissionais da educação das sobras do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

“A educação de Itaúna está de luto. A não nomeação dos concursados de 2016. Rateio do FUNDEB”, dizia uma das faixas. Num cartaz se lia: “Itaúna, cidade educativa. Mas não respeita os profissionais da educação”. Foi um protesto silencioso, bem em frente ao espaço onde estavam o prefeito Neider, seus assessores e dirigentes das entidades responsáveis pelo evento “A fantástica cidade do Natal”. 

O prefeito falou ao Jornal S’PASSO sobre a manifestação dos educadores. Ele disse que acerca do concurso, a pessoa faz e à medida em que há necessidade das ocupações de vagas os aprovados são chamados para a nomeação.

“Se a pessoa não foi chamada ainda é porque não houve necessidade. Não podemos fazer nomeações indiscriminadamente. Tem que ser de acordo com a realidade do município e atendendo as necessidades”, afirmou.  No tocante à utilização do eventual superávit do Fundeb entre os profissionais, o chefe do executivo justificou que não pode fazê-lo em obediência à lei, às condicionantes do Tribunal de Contas do Estado.

“Os municípios não preenchem os requisitos colocados pelo TC para se fazer o rateio. Não há previsão em LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), não existe previsão em LOA (Lei Orçamentária Anual), ou seja, não é possível fazer o que é pedido. Não é porque o prefeito não quer, é questão de ilegalidade preconizado pelo Tribunal de Contas”, assegurou. 

2 COMENTÁRIOS

  1. Senhor prefeito como não há necessidade de nomear, se na cidade de Itaúna somos mais de cem contratos? E se os contratos ficam mais caros para o município? Porque não nomeiam?.Estamos acompanhando as vagas das pessoas que aposentaram, além das outras que já existiam?Poderia explicar melhor?

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