Projeto quer que atividades extracurriculares nas escolas sejam submetidas a avaliação prévia

Teatro, palestras e outros eventos destinados aos alunos terão que passar por uma comissão antes de serem aprovados nas instituições de ensino

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 Uma pessoa comentou com o jornalista que não acreditava que os vereadores Kaio Guimarães (PSC) e Ener Batista (União Brasil), bolsonaristas de carteirinha, apresentariam em plenário o projeto de lei que propõe uma prévia avaliação em conteúdos extracurriculares que serão levados nas escolas do município. Censura? Questionam alguns. A proposição assinada pelos dois parlamentares “dispõe sobre a vedação da promoção de temas relacionados ao fomento de ideologia de gênero, sexualização precoce ou qualquer outro incompatível com a faixa etária dos alunos da rede pública ou privada do município de Itaúna”. A vedação que trata o projeto de lei, ainda em análise na Procuradoria Geral e nas comissões do Legislativo, abrange palestras, peças de teatro, oficinas, feiras, distribuição de materiais ou qualquer outra manifestação semelhante. Ficará sob responsabilidade dos diretores das escolas municipais, bem como dos pedagogos, a análise prévia dos conteúdos que serão ministrados aos estudantes, cabendo a eles analisar os temas que serão abordados e se os mesmos são compatíveis com a faixa etária dos alunos que serão expostos ao conteúdo que será apresentado no âmbito escolar.

Na proposição, os vereadores indicam que ficará facultado aos diretores e pedagogos, convocar previamente o conselho de pais a fim de apresentar o conteúdo dos temas que serão abordados e apresentados aos estudantes da rede municipal. Os profissionais e instituições de ensino que não observarem a vedação que trata o propósito da referida lei, bem como a compatibilidade entre a faixa etária dos estudantes e dos temas apresentados serão responsabilizados administrativamente.

Em caso de descumprimento, caberá as seguintes sanções administrativas aos funcionários da Rede Pública de Ensino Municipal: Advertência; Suspensão; Demissão; Destituição de cargo em comissão.

E caso as instituições de ensino privadas descumpram a lei, estarão sujeitas a multa no valor de 25 Unidades Fiscais Padrão de Itaúna, sendo essa aplicada em dobro em caso de reincidência e até suspensão do alvará de funcionamento.