No dia 25 último a promotora de Justiça Eleitoral da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itaúna, Maria José de Figueiredo Siqueira e Magalhães Souza, publicou ofício em que faz advertência sobre o assédio ao trabalhador de empresas privadas e servidores públicos. “O voto livre, direto e secreto é direito fundamental assegurado constitucionalmente a todos os cidadãos, sendo ilícita qualquer prática que objetive excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores públicos e privados”, diz parte do texto.
A promotora alerta para esta prática criminosa de coação, intimidação, ameaça ou constrangimento, bem como a concessão ou promessa de benefício e a exigência de participação em manifestação político-partidária, com o intuito de influenciar ou manipular o voto dos trabalhadores e servidores públicos. Aos que forem denunciados e pegos nessas práticas serão aplicadas penas de reclusão, detenção e multa. Também estão previstas penalidades aos candidatos beneficiados com a possibilidade de cassação, pois além do assédio eleitoral, pode também caracterizar como abuso do poder econômico ou político.







