Energia elétrica custeada pela Prefeitura por cerca de 20 anos pode ter deixado prejuízo de R$ 1,2 milhão; processo envolve 13 pessoas, além da cooperativa
Uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa, que tramita na Justiça desde 2019, apura o pagamento, pelo Município, de despesas de energia elétrica da Cooperativa Regional de Carnes e Derivados Ltda, a Coopercarne. De acordo com os fatos que deram origem ao processo, os cofres municipais teriam custeado as contas da organização por cerca de 20 anos, com prejuízo estimado em mais de R$ 1,2 milhão.
O caso envolve pessoas que integraram a administração municipal em diferentes períodos durante o tempo em que o Município assumiu os gastos. Entre os nomes que aparecem na ação estão o ex-prefeito Osmando Pereira da Silva, que atualmente ocupa o cargo de assessor de gabinete no governo de Gustavo Mitre; o secretário de Administração, Renato Corradi Bechelaine; e o chefe de Gabinete, Leonardo Tavares de Oliveira.
Também figuram no processo o atual diretor-geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), Nilzon Borges, e a subprocuradora da Prefeitura, Otacília de Cássia Barbosa, além de outros agentes públicos e a própria Coopercarne. Além deles, são partes, como requeridos, o ex-prefeito Eugênio Pinto, outros antigos agentes públicos e a própria Coopercarne.
A acusação é de que o Município teria assumido despesas que não deveriam ser custeadas pelos cofres públicos, dando origem à apuração sobre eventuais danos ao erário e à responsabilidade dos envolvidos. A ação foi ajuizada em 2019, cerca de dois anos depois de identificados os pagamentos questionados.
Tramitação em sigilo
O processo permaneceu sob sigilo em boa parte da tramitação e passou por mudança após entrada em vigor da Lei n.º 14.230/2021, que alterou as regras para responsabilização por improbidade administrativa. Durante o andamento, uma decisão de primeira instância rejeitou a petição inicial quanto à pretensão de condenação dos requeridos pelas sanções previstas na legislação.
O entendimento foi de que as condutas descritas pelo Município haviam sido apresentadas sob a modalidade culposa, enquanto a legislação, após as alterações de 2021, passou a exigir a demonstração de dolo. Isso significa que a decisão considerou que a descrição apresentada inicialmente não atendia aos novos requisitos legais para uma eventual condenação por improbidade.
O Município recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que deu provimento ao recurso e determinou o regular prosseguimento da ação. Ao analisar a demanda, o TJMG entendeu que a discussão não deveria ser encerrada naquele momento pela ausência de demonstração suficiente do elemento subjetivo na petição inicial.
Conforme a decisão, mencionada pelo juiz Alex Matoso Silva, da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna, a existência ou não de dolo e de eventual dano ao erário deve ser analisada após a adequada instrução processual, com a produção das provas necessárias para esclarecer os fatos. O TJMG também determinou que, diante das alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, as condutas atribuídas aos envolvidos fossem adequadas à nova legislação, assegurados o contraditório e a ampla defesa. A última movimentação foi em maio passado.
Individualização das acusações
Em despacho assinado em 9 de março passado, o juiz Alex Matoso determinou que o Município de Itaúna adequasse a petição inicial às regras atuais da Lei de Improbidade Administrativa. Na época, a Prefeitura recebeu prazo de 15 dias para individualizar as condutas atribuídas a cada um dos 14 requeridos e indicar qual seria o elemento subjetivo doloso em cada caso.
A determinação é relevante porque o processo envolve pessoas que ocupavam funções diferentes na administração municipal. Pela legislação atual, a responsabilização não pode ser baseada apenas na participação do agente no governo ou em eventual irregularidade administrativa. O Município foi intimado a apontar o que cada um dos requeridos teria feito e qual a participação nos pagamentos questionados.
QUEM SÃO OS REQUERIDOS
A ação foi ajuizada contra:
- Otacília de Cássia Barbosa Parreiras;
- Renato Corradi Bechelaine;
- Leonardo Tavares de Oliveira;
- Marcélio Nogueira de Oliveira;
- Nilzon Borges Ferreira;
- Vandeir Pascoal de Lima;
- Geraldino de Souza Filho;
- Sérgio Elias da Rocha;
- Adriano Machado Diniz;
- Afonso Custódio do Nascimento;
- José Hailton Antunes Mendes;
- Osmando Pereira da Silva;
- Eugênio Pinto;
- Cooperativa Regional de Carnes e Derivados Ltda. (Coopercarne).
ENTENDA O CASO
O que deu origem ao processo?
O pagamento, pelo Município de Itaúna, de despesas de energia elétrica da Cooperativa Regional de Carnes e Derivados Ltda., a Coopercarne.
Por quanto tempo?
Conforme os fatos que deram origem ao processo, os recursos municipais teriam custeado as contas por cerca de 20 anos.
Qual o prejuízo apontado?
O valor estimado supera R$ 1,2 milhão.
Quando a ação foi ajuizada?
Em 2019, dois anos depois de identificados os pagamentos questionados.
O que aconteceu na primeira instância?
A pretensão de condenação por improbidade foi rejeitada porque as condutas haviam sido descritas sob modalidade culposa, enquanto a nova legislação passou a exigir descrição do dolo.
O Município recorreu?
Sim. O TJMG deu provimento ao recurso e determinou o prosseguimento da ação.
Houve condenação definitiva por improbidade?
Não. O processo ainda precisa avançar para que sejam analisadas a existência de dolo, eventual dano ao erário e a responsabilidade individual dos envolvidos. A última movimentação foi em maio passado.







