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Ex-prefeito Osmando e secretários de Gustavo Mitre figuram em ação que apura pagamento de contas da Coopercarne pelo Município

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Energia elétrica custeada pela Prefeitura por cerca de 20 anos pode ter deixado prejuízo de R$ 1,2 milhão; processo envolve 13 pessoas, além da cooperativa

Uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa, que tramita na Justiça desde 2019, apura o pagamento, pelo Município, de despesas de energia elétrica da Cooperativa Regional de Carnes e Derivados Ltda, a Coopercarne. De acordo com os fatos que deram origem ao processo, os cofres municipais teriam custeado as contas da organização por cerca de 20 anos, com prejuízo estimado em mais de R$ 1,2 milhão.

O caso envolve pessoas que integraram a administração municipal em diferentes períodos durante o tempo em que o Município assumiu os gastos. Entre os nomes que aparecem na ação estão o ex-prefeito Osmando Pereira da Silva, que atualmente ocupa o cargo de assessor de gabinete no governo de Gustavo Mitre; o secretário de Administração, Renato Corradi Bechelaine; e o chefe de Gabinete, Leonardo Tavares de Oliveira.

Também figuram no processo o atual diretor-geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), Nilzon Borges, e a subprocuradora da Prefeitura, Otacília de Cássia Barbosa, além de outros agentes públicos e a própria Coopercarne. Além deles, são partes, como requeridos, o ex-prefeito Eugênio Pinto, outros antigos agentes públicos e a própria Coopercarne.

A acusação é de que o Município teria assumido despesas que não deveriam ser custeadas pelos cofres públicos, dando origem à apuração sobre eventuais danos ao erário e à responsabilidade dos envolvidos. A ação foi ajuizada em 2019, cerca de dois anos depois de identificados os pagamentos questionados.

Tramitação em sigilo

O processo permaneceu sob sigilo em boa parte da tramitação e passou por mudança após entrada em vigor da Lei n.º 14.230/2021, que alterou as regras para responsabilização por improbidade administrativa. Durante o andamento, uma decisão de primeira instância rejeitou a petição inicial quanto à pretensão de condenação dos requeridos pelas sanções previstas na legislação.

O entendimento foi de que as condutas descritas pelo Município haviam sido apresentadas sob a modalidade culposa, enquanto a legislação, após as alterações de 2021, passou a exigir a demonstração de dolo. Isso significa que a decisão considerou que a descrição apresentada inicialmente não atendia aos novos requisitos legais para uma eventual condenação por improbidade.

O Município recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que deu provimento ao recurso e determinou o regular prosseguimento da ação. Ao analisar a demanda, o TJMG entendeu que a discussão não deveria ser encerrada naquele momento pela ausência de demonstração suficiente do elemento subjetivo na petição inicial.

Conforme a decisão, mencionada pelo juiz Alex Matoso Silva, da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna, a existência ou não de dolo e de eventual dano ao erário deve ser analisada após a adequada instrução processual, com a produção das provas necessárias para esclarecer os fatos. O TJMG também determinou que, diante das alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, as condutas atribuídas aos envolvidos fossem adequadas à nova legislação, assegurados o contraditório e a ampla defesa. A última movimentação foi em maio passado.

Individualização das acusações

Em despacho assinado em 9 de março passado, o juiz Alex Matoso determinou que o Município de Itaúna adequasse a petição inicial às regras atuais da Lei de Improbidade Administrativa. Na época, a Prefeitura recebeu prazo de 15 dias para individualizar as condutas atribuídas a cada um dos 14 requeridos e indicar qual seria o elemento subjetivo doloso em cada caso.

A determinação é relevante porque o processo envolve pessoas que ocupavam funções diferentes na administração municipal. Pela legislação atual, a responsabilização não pode ser baseada apenas na participação do agente no governo ou em eventual irregularidade administrativa. O Município foi intimado a apontar o que cada um dos requeridos teria feito e qual a participação nos pagamentos questionados.

QUEM SÃO OS REQUERIDOS

A ação foi ajuizada contra:

  • Otacília de Cássia Barbosa Parreiras;
  • Renato Corradi Bechelaine;
  • Leonardo Tavares de Oliveira;
  • Marcélio Nogueira de Oliveira;
  • Nilzon Borges Ferreira;
  • Vandeir Pascoal de Lima;
  • Geraldino de Souza Filho;
  • Sérgio Elias da Rocha;
  • Adriano Machado Diniz;
  • Afonso Custódio do Nascimento;
  • José Hailton Antunes Mendes;
  • Osmando Pereira da Silva;
  • Eugênio Pinto;
  • Cooperativa Regional de Carnes e Derivados Ltda. (Coopercarne).

ENTENDA O CASO

O que deu origem ao processo?

O pagamento, pelo Município de Itaúna, de despesas de energia elétrica da Cooperativa Regional de Carnes e Derivados Ltda., a Coopercarne.

Por quanto tempo?

Conforme os fatos que deram origem ao processo, os recursos municipais teriam custeado as contas por cerca de 20 anos.

Qual o prejuízo apontado?

O valor estimado supera R$ 1,2 milhão.

Quando a ação foi ajuizada?

Em 2019, dois anos depois de identificados os pagamentos questionados.

O que aconteceu na primeira instância?

A pretensão de condenação por improbidade foi rejeitada porque as condutas haviam sido descritas sob modalidade culposa, enquanto a nova legislação passou a exigir descrição do dolo.

O Município recorreu?

Sim. O TJMG deu provimento ao recurso e determinou o prosseguimento da ação.

Houve condenação definitiva por improbidade?

Não. O processo ainda precisa avançar para que sejam analisadas a existência de dolo, eventual dano ao erário e a responsabilidade individual dos envolvidos. A última movimentação foi em maio passado.