Mesmo com vício de iniciativa, projeto de lei sobre funerária é aprovado na Câmara

Vereadores proponentes comemoram votação unânime da lei que estabelece concorrência para o serviço; parlamentares da situação avaliam que proposição será vetada

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De volta à pauta da Câmara Municipal, foi aprovado por unanimidade o projeto de lei que altera a Lei Municipal Nº 1.143/1974, sobre o serviço funerário no município e que passa a vigorar com a seguinte redação: “Em respeito aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência, a concessão e exploração do serviço público funerário no município deverá ser prestado por pelo menos três concessionárias.”

Mesmo sendo assinada pela maioria dos vereadores e aprovada por unanimidade, a proposição foi rejeitada pela Procuradoria Geral que a entendeu contrária ao princípio que estabelece as atribuições entre os poderes. Não é da competência do Legislativo determinar formas de gerenciamento de serviços que são exclusivos da administração municipal. Os vereadores da base de apoio ao executivo alertaram para isso e indicaram que o projeto de lei, aprovado na reunião de terça-feira (12), tem vício de iniciativa e deverá ser vetado pelo prefeito Neider Moreira (PSD); se for derrubado o veto na Câmara, será judicializado por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Para eles, o serviço funerário em Itaúna obedece a uma concorrência que foi aprovada em licitação pública, não tem como modificar sua execução durante o período de validade. “A oposição está, novamente, criando uma falsa expectativa na população, enganando os incautos”, argumentaram alguns vereadores, embora todos o aprovassem. Os autores do projeto comemoram a vitória e afirmaram que há jurisprudência que defenda a matéria e que Itaúna precisa sim ter concorrência no serviço funerário, como outras cidades do mesmo porte ou até menores já têm.