O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) confirmou na tarde desta terça-feira, 1º, a impugnação da candidatura de Neider Moreira de Faria ao cargo de deputado federal pelo PSB. A decisão é do desembargador Lincoln Rodrigues de Faria.
O magistrado julgou procedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral. Conforme publicou o Jornal S´Passo hoje, o órgão havia pedido o indeferimento do registro com base na inelegibilidade prevista na “Lei da Ficha Limpa”.
Neider foi condenado, em 28 de abril de 2026, pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a seis anos, um mês e 15 dias de reclusão por crime de concussão, sob a acusação da prática de concussão, quando era prefeito de Itaúna.
A defesa argumentou que a decisão ainda não é definitiva, pois existem recursos pendentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), além de questionar a validade de provas utilizadas no processo criminal.
O relator, porém, entendeu que a condenação por órgão colegiado já é suficiente para caracterizar a inelegibilidade, mesmo sem o trânsito em julgado. Ele também destacou que a Justiça Eleitoral não pode revisar a decisão da Justiça Comum e que não havia, até o momento, decisão do STJ suspendendo os efeitos da condenação.







