Projeto de lei aprovado impõe modificações e nova composição do Codempace

Emenda modificativa equipara representações com cinco membros da Prefeitura, cinco da sociedade civil e um da Câmara

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Os vereadores aprovaram o projeto de lei que altera a Lei que instituiu o Conselho Municipal Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural, Artístico e Ecológico de ltaúna – Codempace. A proposição, de autoria do prefeito Neider Moreira (PSD), passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica o prefeito autorizado a instituir o CODEMPACE, composto de 11 membros efetivos e suplentes, com representação do Poder Público Municipal e da área cultural, artística e ecológica representativa da sociedade civil”.

 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo deverá ter um livro de Tombo sob o controle e responsabilidade do Setor de Patrimônio, para inscrição dos bens referentes na presente Lei, cujo tombamento será decretado pelo Prefeito, após proposta fundamentada do Conselho Deliberativo. Os bens tombados não poderão ser destruídos, demolidos ou mutilados, nem ser reparados, pintados ou restaurados, sem a prévia e expressa autorização do Prefeito, sob pena de multa de 50% do seu valor, que será arbitrado pelo Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural, Artístico e Ecológico de Itaúna – Codempace e cobrado do responsável pelos danos.

5 X 5

Ao projeto de lei original foi proposta uma emenda modificativa pelo vereador Alexandre Campos (União Brasil) estabelecendo que o Codempace será composto de cinco membros representantes da sociedade civil, um do Legislativo e cinco da Prefeitura.