Professores da rede estadual fazem paralisação no dia 8 de março

Categoria quer que o governo Zema pague o reajuste do piso salarial nacional

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Os professores da rede estadual de educação aprovaram no início dessa semana a proposta de paralisação da categoria como indicativo de greve, no dia 8 de março. Os professores reivindicam do governo Romeu Zema (NOVO) o pagamento do piso salarial aos profissionais.

O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE MG) sinaliza que haverá também outras ações durante este percurso, com o propósito de pressionar o governador para o cumprimento dos compromissos salariais, como o piso, “que é um direito constitucional”. O Sind-UTE pontua que, além de não apresentar nenhuma política de reajuste salarial, o governo Zema, desde janeiro de 2019, já foi notificado da cobrança pelo Sindicato. A coordenadora do Sind-UTE-MG, Denise Romano salienta que a Educação enfrenta um “empobrecimento estrutural”. O piso salarial da categoria foi reajustado em 2022 e está em R$ 3.845,63, mas, o governo Zema paga aos professores cerca de R$ 2.135. “O reajuste nacional do piso salarial é uma vitória da luta do movimento docente”, destaca a coordenadora do Sindicato mineiro.

Em Itaúna, a coordenadora do Sind-UTE, professora Maria das Graças contou ao Jornal S’PASSO que de acordo com o calendário aprovado na assembleia no início da semana, no dia 8 de março haverá nova assembleia estadual, com paralisação total das atividades. No dia 16, está previsto o “Dia Nacional de Paralisação com Conselho Geral”, além de outra assembleia.  “Haverá também algumas ações pontuais, como atos locais e regionais em articulação com os movimentos sociais, ato público na Cidade Administrativa e vamos intensificar a mobilização, realizar plenária com setores da categoria, visitas às escolas e diálogo com a sociedade”.

Serviço de frete de pequenas cargas agora é lei

Desde o início do mês já está vigorando em Itaúna a Lei 5.759, que regulamenta o serviço de frete de carga no âmbito do município. O objetivo da Lei é criar regras específicas para a atividade de transporte privado de pequenas cargas, o chamado Serviço de Frete, exceto aquelas constantes da legislação de trânsito.

Pela nova lei estão enquadrados os veículos destinados ao transporte de carga, que podem transportar dois passageiros, excluindo o motorista, já disciplinados dentre os listados no Código de Trânsito Brasileiro. São veículos com carroceria aberta ou fechada tipo furgão ou baú e similares.

Para o cumprimento da lei os veículos citados irão necessitar a partir de agora de um ‘Termo de Autorização’, concedido pela Gerência Superior de Trânsito e Transporte, fornecido por inscrição municipal. Após o processamento administrativo do pedido e a verificação do preenchimento das normas da legislação de trânsito e das condições previstas na Lei, a autorização terá validade de quatro anos. Caso o veículo seja pego sem a autorização, as penalidades serão definidas de acordo com o Código Disciplinar e estas podem ser uma advertência ou, até a cassação do Termo de Autorização.

Grande conquista

Falando ao Jornal S’PASSO sobre a nova lei, o vereador Da Lua contou que agora será normatizada a prestação de serviços em Itaúna, pois muitos profissionais não conseguiam o emplacamento do veículo e tinham que ir para outra cidade para regularizar. Esses veículos de pequeno porte, como as motos com semirreboques e carretinhas, poderão se cadastrar na prefeitura e solicitar a placa cinza para trabalharem. Na avaliação do vereador, a Lei é uma grande conquista para o município.

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