Projetos criam cargos efetivos e alteram vagas na administração municipal

As proposições, de autoria do prefeito, foram incluídas na Ordem do Dia da próxima sessão do legislativo para votação em regime de urgência

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Um projeto de lei complementar, de autoria do executivo municipal, em tramitação no legislativo para ser votado na próxima semana, propõe o acréscimo de vagas de cargos efetivos com revisão no Estatuto do Magistério Público da Prefeitura de Itaúna. De acordo com a proposição, ficam acrescidas vagas dos cargos de provimento efetivo da Estrutura Organizacional do Magistério:

I – Professor de Educação Infantil Creche/PEI-C (29 vagas);

II – Pedagogo Escolar/ES-PE (3 vagas).

Outro projeto de lei complementar, também de autoria do prefeito, cria cargos efetivos, reduz e acresce vagas de cargos efetivos e isolados atualizando o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos e das Autarquias. A matéria propõe a redução de três vagas do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais II, oito de Odontólogo, uma de Enfermeiro, 37 de Auxiliar de Enfermagem, além de extinguir o cargo de Auxiliar de Saúde, com 10 vagas não preenchidas.

A proposição visa ainda aumentar vagas dos seguintes cargos na Estrutura Organizacional de funções efetivas da Administração Direta deste Município:

I – Arquiteto (1 vaga);

II – Assistente Social (1 vaga);

III – Auxiliar Administrativo (2 vagas);

IV – Auxiliar de Creche (14 vagas);

V – Cirurgião Dentista-PSF (3 vagas);

VI – Desenhista/Projetista (1 vaga);

VII – Educador Social (4 vagas);

VIII – Fiscal de Posturas (1 vaga);

IX – Engenheiro de Segurança do Trabalho (1 vaga);

X – Motorista (12 vagas);

XI – Nutricionista (1 vaga);

XII – Psicólogo (2 vagas);

XIII – Secretário Escolar (1 vaga);

XIV – Servente (15 vagas);

XV – Técnico em Segurança do Trabalho (4 vagas);

XVI – Terapeuta Ocupacional (1 vaga).

XVII – Vigilante (2 vagas).

Além disso, serão criados e inseridos na Estrutura Organizacional dos efetivos os seguintes cargos, com o quantitativo de vagas, níveis e atribuições constantes na lei:

I – Cirurgião Dentista – 40h/s (2 vagas);

II – Copeira – 44h/s (5 vagas);

III – Enfermeiro – 40h/s (3 vagas);

IV – Enfermeiro de Saúde Mental – 12h/36h (4 vagas/diurno e 2 vagas/noturno);

V – Enfermeiro do Trabalho – 20h/s (1 vaga);

VI – Engenheiro de Tráfego – 20h/s (1vaga);

VII – Jornalista – 40h/s (1vaga);

VIII – Médico Clínico (Examinador) – 20h/s (2 vagas);

IX – Médico do Trabalho – 15h/s (1 vaga);

X – Médico Perito – 15h/s (1 vaga);

XI – Operador de Sistema de Saúde – 40h/s (30 vagas);

XII – Técnico de Enfermagem – 40h/s (56 vagas);

XIII – Técnico de Enfermagem Saúde Mental – 12h/36h (6 vagas/diurno e 6 vagas/noturno);

XIV – Técnico de Enfermagem do Trabalho – 40h/s (1 vagas);

XV – Turismólogo – 40h/s (1 vaga);

XVI – Psicólogo Saúde Mental – 12h/36h (3 vagas).

O anexo da lei propõe também o acréscimo de 12 vagas do cargo isolado de Enfermeiro “Programa Estratégia Saúde da Família”, 14 para a função pública celetista de Agente Comunitário de Saúde – ACS.

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